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Revisão de Benefício

As revisões dos benefícios previdenciários ocorrem de diversas maneiras. O objetivo de cada revisão é corrigir um erro no processo administrativo do INSS, sendo que esse equívoco ocasionou uma diminuição do salário de benefício do segurado.

Revisões dos Benefícios

Quando é apontado o respectivo erro e corrigido tem-se a revisão da concessão, tornando-a mais correta formal e materialmente, gerando valores mensais e, consequentemente, montantes em atraso, referente ao período da concessão até a revisão.

 

As revisões mais comuns são: acrescentar insalubridade na aposentadoria, numa situação que o INSS não reconheceu administrativamente; modificar uma Aposentadoria por Tempo de Contribuição para Aposentadoria Especial, sem fator previdenciário, gerando um aumento nas parcelas do benefício; lançar salários de contribuição, que o INSS não observou, na base de cálculo do benefício, propiciando elevar a média salarial…

 

No tocante as revisões, um aspecto muito importe deve ser observado é o fato da decadência do direito de revisar. A decadência ocorre após 10 (dez) anos da data do primeiro pagamento do benefício, dessa forma, o segurado pode efetuar as correções que entender necessário dentro desse prazo.

 

Após o transcurso do prazo decadencial, mesmo que seja encontrado um erro na concessão, que permita um aumento nas parcelas do benefício, não é mais possível corrigir, revisar ou acrescentar.

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