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Aposentadoria por Pontos

Essa modalidade é uma Aposentadoria por Tempo de Contribuição que consiste em somar o tempo de contribuição, que precisa ser no mínimo de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, mais a idade dos segurados para atingir os pontos necessários e ter direito ao benefício.

Até o ano de 2019, que foi quando tivemos reforma da previdência, eram necessários atingir 96 pontos (no caso dos homens) e 86 pontos (no caso das mulheres). A partir de 2020 aumenta 1 ponto por ano até atingir o limite de 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres, conforme tabela:

 

Nessa modalidade o valor do benefício será de 60% da média das contribuições + 2% ao ano do que passar de 20 anos de contribuição para homens e de 15 anos para mulheres.

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