Aposentadoria especial
Na Aposentadoria Especial conta o tempo de permanência em labor agressivo ou perigoso, que pode ser de 15, 20 ou 25 anos, tanto para homens como para mulheres.

O labor agressivo ou insalubre é decorrente de vários fatores, ruído elevado, graxas, umidade, frio, agentes biológicos entre outros.
Já a atividade perigosa não acontece uma agressão a pessoal de forma habitual, é um risco elevado de perigo, se caracteriza em razão da temeridade e não da agressividade. Como exemplos podem mencionar o eletricista que trabalha em alta tensão, o frentista do posto de gasolina, o guarda ou vigilante armado…
Tanto para os homens como para as mulheres a legislação exige carência mínima de 180 contribuições – 15 anos.
Referente à comprovação das atividades insalubre, no decorrer dos anos, sofreram varias mudanças. Atualmente é utilizado o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.
Esse PPP deverá ser emitido pela Empresa em que o segurado exerceu atividade, com base num Laudo de Insalubridade – LTCAT ou, na falta desse documento, o PPP deverá ser elaborado nas demonstrações ambientais e documentos relacionados, que fazem parte das obrigações acessórias das Empresas, referente a Legislação Previdenciária e Trabalhista.
Consigna-se que uma das informações importantes do PPP é o uso ou não do Equipamento de Proteção Individual – EPI. O uso correto desses equipamentos permite a neutralização dos agentes agressivos, em determinadas atividades, exceto para o agente agressivo ruído, onde já foi proferida decisão que o uso de equipamento de proteção para o agente agressivo ruído não é totalmente neutralizado com abafadores.
Será uma honra poder atendê-lo!
Estamos a sua disposição.
Solicitar contato
Precisa de ajuda?
Será uma honra poder atendê-lo!
Estamos a sua disposição.
contato@rosario.adv.br
(47) 3433-7057
(47) 9 9180-5003