Aposentadoria por idade urbana
Aposentadoria por idade urbana os trabalhadores urbanos a partir dos 65 anos para os homens e a partir dos 62 anos de idade para as mulheres, desde que cumprida a carência exigida (180 contribuições).

Nessa jubilação os requisitos são idade mínima e carência.
As aposentadorias por idade podem ser concedidas sem qualidade de segurado, ou seja, o trabalhador não precisa estar vinculado a Previdência Social para faz jus a esse benefício.
Após a Reforma da Previdência – Emenda Constitucional n 103, de 12/11/2019, a idade exigida para a mulher passou de 60 anos para 62 anos, assim, a Aposentadoria por Idade Mista, após a Reforma passa a exigir 65 anos de idade para homem e 62 anos de idade para mulher.
No tocante a carência, cumpre observar que houve uma severa alteração nos últimos anos. O artigo n. 142 da Lei de Benefício da Previdência Social – LEI 8.213/91 modificou de 05 (cinco) anos para 15 (quinze) anos de exigência, trazendo uma escala de transitoriedade, onde se observa a idade do segurado para o cumprimento da carência, da seguinte forma:
Dessa forma, o segurado que atingiu a idade necessária para a concessão da Aposentadoria por Idade, como exemplo, no ano de 2008, a carência exigida será de 162 contribuições e não 180 – (15 anos).
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