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Auxílio-Acidente

O benefício de Auxílio-Acidente é concedido ao trabalhador que sofre uma doença ou acidente no trabalho. Diferente do Auxílio-Doença, o Auxílio-Acidente pode ser mantido pelo INSS, mesmo após o retorno ao trabalho.

 

Para ter direito ao benefício é necessário que haja uma redução na capacidade laborativa do trabalhador, essa diminuição deve ser permanente, porém não impeça de exercer atividade profissional.

Auxílio Acidente 

A caracterização do Auxílio-Acidente pode ocorrer de várias formas: o acidente de trabalho, propriamente dito, aquele caso tradicional onde, por exemplo, uma máquina lesiona a mão do trabalhador; a doença profissional, ou seja, aquela desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar à própria atividade; a doença do trabalho, aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho ocorre; o acidente sofrido no local de trabalho em decorrência de ato de agressão (um assalto, por exemplo).

 

Destaca-se que o percurso para ir e voltar ao trabalho também é protegido, para fins de Auxílio-Acidente, é interpretado como se na Empresa estivesse.
O segurado pode trabalhar, mas não com a mesma velocidade, eficiência ou produtividade, sendo que aquele acidente reduziu sua força produtiva.

 

Dessa forma, os pagamentos de Auxílio-Acidente podem ser cumulados com os valores do salário do trabalhador quando do retorna à Empresa.

 

Cumpre observar que os valores pagos pelo INSS, de Auxílio-Acidente, integram o salário de contribuição mensal, isso quer dizer que naquele período em que o trabalhador ficar recebendo Auxílio-Acidente e Salário da Empresa, haverá a somatória dos dois valores para a base de cálculo da sua aposentadoria.

 

Após a Reforma da Previdência – Emenda Constitucional n 103, de 12/11/2019, ocorreu uma alteração significativa, no tocante a qualidade de segurado.

 

Antes a legislação interpretava que os pagamentos de Auxílio-Acidente contava como salário-de-contribuição, mantendo a qualidade de segurado por todo o período. Agora, com a Reforma, modificou essa situação, ou seja, se o trabalhador, ficar por longo período sem trabalhar, mesmo recebendo Auxílio-Acidente, ocorrerá a perda do vínculo com o INSS, perda da qualidade de segurado, que poderá ocasionar a negativa de outra concessão de benefício.

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