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Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão.

Aposentadoria por invalidez

As aposentadorias por invalidez pressupõem a incapacidade total e permanente para qualquer atividade que garanta a subsistência.

 

Essa incapacidade pode ocorrer através de uma doença ou acidente, sendo que nos casos de aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho não se exige carência mínima de contribuições.

 

Há necessidade de qualidade de segurado, eis que para o trabalhador ter direito a essa concessão é necessário que o vínculo com a Previdência Social esteja consolidado.

 

Uma das particularidades interessantes sobre a concessão da Aposentadoria por Invalidez é a sua reversão, ou seja, o segurado mesmo recebendo essa jubilação, pode melhorar sua condição patológica – capacidade para o trabalho e solicitar o cancelamento do benefício, retornando as suas atividades profissionais.

 

Essa é a única aposentadoria em que o Legislador permite o cancelamento independente do prazo em que o segurado ficou em gozo do benefício.

 

Outra particularidade exclusiva da Aposentadoria por Invalidez é o acréscimo de 25% (vinte e cinco) por cento no valor nominal do benefício, para aqueles que necessitam de ajuda de uma terceira pessoa para os atos da vida cível.

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