SIGA NOSSAS REDES SOCIAIS:

Aposentadoria Rural

A aposentadoria rural é um benefício ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.

Aposentadoria Rural

No rural os requisitos são idade mínima e carência (período trabalhado). 

 

As aposentadorias por idade podem ser concedidas sem qualidade de segurado, ou seja, o trabalhador não precisa estar vinculado a Previdência Social para faz jus a esse benefício.

 

Idade mínima para homem 60 anos,
para mulher 55 anos. 

 

Já a carência é igual para ambos, 180 meses de atividade especial (rural – pesca ou artesanal). Para os trabalhadores rurais não é exigido contribuições, havendo a necessidade de comprovar o exercício da atividade que o enquadre. 

 

Vale ressaltar a necessidade de comprovar esse labor, para efeitos de carência, após o ano de 1991, sendo que antes de 1991 não soma para fins de carência.

 

No tocante a comprovação, cumpre observar que a prova exclusivamente testemunhal, de que o segurado laborava na roça, em Regime de Economia Familiar, por si só não é robusta, consistente, admissível.

 

Para a comprovação da condição de campesino, além da prova testemunhal, há necessidade de prova documental idônea, que indique ou demonstre a situação de lavrador ou agricultor.

 

As provas documentais mais comuns são: certidão de casamento dos Pais do segurado, onde consta a profissão de lavrador, certidão de nascimento do segurado onde aparece a profissão do Pai ou da Mãe como agricultor, certificado emitido pelo Serviço Militar onde está preenchido no campo profissão lavrador ou agricultor, notas fiscais de produtor rural, registro do imóvel da área rural … 

 

Ademais, cumpre observar que as grandes propriedades rurais, empresas rurais também conseguem esses documentos, porém a sua comprovação é barrada em razão da exigência de que para esse enquadramento há necessidade da demonstração do Regime de Economia Familiar, ou seja, agricultores simples e modestos, sem grande comercialização de produtos.

Será uma honra poder atendê-lo!
Estamos a sua disposição.

Solicitar contato

    Precisa de ajuda?

    Será uma honra poder atendê-lo!
    Estamos a sua disposição.

    contato@rosario.adv.br
    (47) 3433-7057
    (47) 9 9180-5003