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Auxílio-Doença

O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

Referente ao benefício por incapacidade denominado de Auxílio Doença cumpre observar, num primeiro momento os seguintes aspectos:

 

Requisitos de concessão: carência mínima de contribuição, incapacidade para o exercício da sua atividade habitual e qualidade de segurado.

 

Carência é um tempo mínimo de pagamento para fazer jus ao benefício, em regra são 12 pagamentos, com exceções dependendo da vida contributiva e tipo de vínculo laboral.

 

Incapacidade pode ser total ou parcial, temporária ou definitiva. Para essa jubilação/benefício basta que seja parcial e temporária para a sua atividade habitual.

 

Eventualmente, se a incapacidade for total e definitiva é caso de aposentadoria por invalidez.

 

Qualidade de Segurado é o vínculo que estabelece entre o segurado da Previdência Social e a Autarquia Previdência Social.

 

Esse vínculo ocorre através das contribuições, pelo prazo da carência, para os segurados classificados como Contribuinte Individual e automaticamente para os segurados empregados.

 

Existem benefícios que independem de carência para a sua concessão, nesses casos a qualidade de segurado ocorrem diretamente em razão do exercício de uma atividade enquadrada como de segurado obrigatório.

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