Aposentadoria por idade híbrida

Aposentadoria por idade híbrida

A aposentadoria por idade híbrida consiste no cômputo misto do labor urbano e rural do
segurado. Ou seja, o segurado que tiver trabalhado no ambiente rural e urbano, de forma
intercalada, poderá fazer jus à Aposentadoria por Idade híbrida se cumprir a carência exigida e
atingir o requisito etário.

TERMO INICIAL DA CONTAGEM RURAL PARA A APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA

O segurado pode contabilizar o tempo rural para a Aposentadoria por Idade híbrida desde pelo
menos os 12 anos de idade, conforme já pacificado na jurisprudência. E o fato de o segurado
não estar desempenhando a atividade rural no momento do requerimento da Aposentadoria
por Idade híbrida não é óbice à obtenção do benefício.

REQUISITOS PARA FAZER JUS À APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA

Os requisitos para fazer jus à Aposentadoria por idade híbrida são o cumprimento da carência
e o requisito etário. Como exemplo, podemos citar um segurado que completou 65 anos de
idade em 2018, ano em que a carência exigida é de 180 contribuições (15 anos).

Caso ele tenha exercido à atividade rural dos 12 anos até os 20 anos de idade, e após essa
data, venha a trabalhar no ambiente urbano por mais 07 anos, fará jus à Aposentadoria por
Idade Híbrida, eis que terá 08 anos de atividade rural e 07 anos de atividade urbana,
preenchendo o requisito da carência de 180 contribuições (15 anos) exigidas para a obtenção
do benefício junto ao INSS.